Polícia interrompe peça por cena de nudez no Festival de Curitiba

Atores confirmam novo espetáculo e Polícia garante presença (Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Agência RBS)

Por Miguel Arcanjo Prado*
Enviado especial do R7 ao Festival de Curitiba

A Polícia Militar do Paraná interrompeu a sessão do espetáculo Hasard, do Grupo Erro, de Florianópolis (SC). A trupe catarinense fazia uma apresentação na rua XV de Novembro, ponto turístico da capital paranaense. A montagem integra a programação do Fringe, a mostra paralela do Festival de Curitiba.

Por volta das 20h desta terça-feira (2), a equipe policial comandada pelo Primeiro Tenente Oliveira interrompeu uma das cenas, ameaçando os atores de prisão. A reportagem do R7, que presenciou o fato, questionou ao policial o porquê da ação.

– Na apresentação de ontem ficamos sabendo que eles tiraram a roupa completamente e ficaram nus. Sabemos que a Constituição garante a liberdade de expressão artística, mas ficar nu em uma praça pública é um atentado ao pudor. Ninguém foi preso hoje porque interrompemos antes da cena de nudez.

O R7 também conversou com o diretor do Erro, Pedro Bennaton, ele disse que a proposta do Grupo é discutir “a liberdade” e que eles não querem “ser acima da lei”.

– Nossa nudez é de apenas trinta segundos. Não é algo vulgar ou sexual. Queremos discutir as leis urbanas. Hoje, os policias vieram antes da cena de nudez e nos censuraram. Resolvemos parar porque não temos nenhum aparato jurídico. Ontem chegamos a ser ameaçados de prisão.

A reportagem apurou que a Companhia pretende repetir a performance nesta quarta (3), na rua XV de Novembro, nas imediações do Teatro HSBC. Os policiais também confirmaram ao R7 que estarão presentes.

Carro da polícia paranaense chega para interromper sessão da peça Hasard – Divulgação

*O jornalista Miguel Arcanjo Prado viajou a convite do Festival de Curitiba.

Veja a cobertura completa do R7 do Festival de Curitiba

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6 Resultados

  1. RICARDO disse:

    LIBERDADE DE ESPRESSAO???? SEM FASER NENHUMA APOLOGIA AO SEXO MAIS NOSSAS TVS NAO FAZEM ISTO TODOS OS DIAS EM NOSSAS CASAS?? A ME SEQUECI LEI MARÇIAO E SO PARA POBRES KKKK.

  2. Xanda disse:

    Censura no Fringe. Fácil de driblar. Bota uma fantasia da globeleza e cai no samba. Aí não é atentado ao pudor.

  3. Bia Alvarez disse:

    De uma forma ou de outra a peça atinge seu objetivo, segundo a matéria veiculada, a discussão das leis urbanas. Em um breve estudo do Código Penal com suas modificações últimas não encontrei nada em que uma cena de nudez pudesse ser enquadrada como crime.

    No capítulo transcrito abaixo, fica claro a questão do ato obsceno praticado em público, em tese, o único que poderia ser punível criminalmente pela legislação brasileira. Em se tratando de espetáculo que tenha somente o nú, pelo corpo ser parte integrante do ser e não haver nenhuma prática que o ligue a um ato obsceno em si não vislumbro possibilidade de punição.

    O debate foi sim provocado e quem sabe uma medida a mais por parte do grupo, a busca de um Habeas Corpus, como remédio jurídico como forma de continuar as apresentações não caberia neste caso já que estão ameaçados de prisão caso repitam a apresentação…

    Ou quem sabe não a nudez completa, mas os genitais tapados com transcrição do Capítulo VI do ultraje público do Código Penal Brasileiro.

    Em tempos de Pastores na Comissão de Direitos Humanos e BBB a discussão e a reação social são ótimas para mexer com os neurônios do povo.

    Não assistia ainda este trabalho do Erro grupo, mas já gostei!

    “CAPÍTULO VI DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR

    Ato obsceno

    Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Escrito ou objeto obsceno

    Art. 234 – Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem:

    I – vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo;

    II – realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter;

    III – realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.”

    A quem se interessar possa o Código Penal Brasileiro pode ser acessado na íntegra neste link:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm

  4. Quanta barbárie é apresentada nos telejornais e telenovelas, sem falar nos vulgares programas em horários livres. Existe imoralidade maior do que a que vemos todos os dias com as mancomunações politiqueiras? A produção imoral de uma cultura de massa deturpa os sentimentos, saberes e vivências de crianças e adolescentes, tudo em plena luz do dia. Porém, sabemos que a balança da lei tem um peso e medida para cada caso. Uma peça de teatro de rua não cabe nesta balança senão como peso morto. Vamos acabar com o atentado ao pudor prendendo todos os inescrupulosos da política nacional.

  5. rael disse:

    O codigo civil esta correto mas à arcaico estamos no século 21 acordabrasil

  1. 13/06/2013

    […] incólumes por lugar algum. Após ser a grande polêmica do último Festival de Curitiba, quanto tiveram a peça Hasard interrompida pela polícia, e participar da Virada Cultural de São Paulo, a trupe vai se apresentar neste mês em Nova […]

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